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Preço do álcool em gel: razão ou insensibilidade?

Foto do escritor: csmnewscsmnews

Desde que o coronavírus, causador da Covid-19, adentrou as fronteiras de nosso país, a conjuntura de emergência de saúde pública global tornou-se ainda mais transparente aos olhos do povo brasileiro. O Brasil já ultrapassou a faixa dos 77 mil óbitos, tendo, até mesmo, conquistado o posto de epicentro da epidemia.


Nessa situação avassaladora, os itens de higiene e os produtos hospitalares surgem como misteres para passarmos o máximo incólumes possível. Contudo, é possível averiguar casos de aumento abusivo no preço de máscaras e álcool em gel durante a pandemia. E isso, de fato, reduz a acessibilidade da população a esses produtos essenciais.



O aumento abusivo no preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, quando um comerciante vende produtos com preços impraticáveis, ele se torna passível de investigação ou punição pelo órgão de defesa do consumidor.


Durante o mês de março, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do Rio de Janeiro levantou um aumento de até 119 por cento no preço do álcool em gel. Situação similar verificou-se no Recife com aumento de 194 por cento também no preço do mesmo produto. Sem contar com os dados de São Paulo,onde o aumento do preço de máscaras e de álcool em gel atingiu a marca de 161 por cento.


Por conta dos dados estonteantes, ainda no mês de março (18), a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), um departamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltou-se atenta para a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e outros produtores de máscaras e álcool em gel no Brasil.


Por fim, a Secretaria acabou por estabelecer um prazo de cinco dias para tais empresas darem informações a respeito do funcionamento desses mercados e dos aumentos de preços desses produtos em todo o país.


Esses acontecimentos marcaram o início da pandemia com um choque. E ainda é possível presenciar situações de abuso em muitos mercados, mesmo após a notificação da Senacom. Isso nos faz pensar que na guerra, no amor e na pandemia, tudo é possível...


Importante: o Procon tem sido um importante órgão no recolhimento de denúncias e na averiguação do aumento abusivo dos preços do álcool em gel e das máscaras, por isso é de suma importância que o consumidor denuncie essas práticas. O número para fazer sua denúncia ao Procon nas capitais dos 26 estados e do Distrito Federal é 151. Caso você more em outra cidade dentro do estado, é necessário contatar a unidade do município.


Fontes:


Texto por: Luís Augusto e Luiza Calazans

Design por: Laura Oliveira

Créditos de pesquisa: Filipe e Vinicius Barros



 
 
 

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