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Estupro Culposo

Foto do escritor: csmnewscsmnews

A decisão judicial que absolveu o réu pelo estupro da influencer Mariana Ferrer virou polêmica nos últimos dias, principalmente depois da divulgação do vídeo da audiência. Muitas pessoas revoltaram-se dizendo que o tratamento recebido pela vítima durante a audiência foi inadmissível. O vídeo divulgado mostrava a mulher sendo tratada de forma humilhante pelo advogado do empresário réu, que saiu livre. O debate em torno do assunto, para além da fala gravada do advogado, foram as informações que circularam em torno da aceitação da tese do "estupro culposo".

(Imagem por Mídia Ninja)

De acordo com o artigo 213, estupro se resume a “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O artigo VI do Código Penal, com a redação dada pela Lei 12.015/2009, começou a prever os crimes que ocorreriam contra a dignidade sexual, mudando a redação anterior que predizia os crimes contra os costumes, pois essa expressão já não representava a realidade do bem juridicamente protegido. Mesmo tendo leis e direitos que vão contra essa ação, o estupro ainda é um problema muito sério e, infelizmente, recorrente. O crime culposo só é admitido no gênero doloso, não há intenção de mortalidade culposa desse crime, ou seja, não existe estupro sem a intenção de estuprar. Estupro é um crime que precisa ser caracterizado e provado, para incidir as penas previstas no Código Penal. No entanto, estupro culposo não existe. É impossível a tese de estupro culposo, que não consta nas alegações do Ministério Público.

Marie Claire Beatriz Accioly Lins, doutora em Antropologia Social e especialista em violências contra meninas e mulheres recebe com lástima reportagens onde a ideia de "estupro culposo" é executada. Branca Vianna, idealizadora e apresentadora do ótimo podcast Praia dos Ossos, que recupera o julgamento do assassinato de Ângela Diniz, resumiu bem o caso de Mariana Ferrer: “É muito raro um caso de estupro em que você tenha tantos elementos quanto os que Mariana conseguiu reunir. Ela foi à polícia, tem o exame de corpo de delito, o DNA, as mensagens para amigos e, mesmo assim, ele não foi condenado. Isso é muito assustador. Toda mulher tem medo de estupro e a maioria já passou por ao menos um momento na vida em que sentiu esse medo real. Com essa sentença, o medo aumenta ainda mais”.

(Imagem por The Intercept/ Pessoa na imagem: André Aranha)

O site The Intercept, responsável pela divulgação do caso, afirmou, após a publicação da reportagem, que o termo foi usado para "resumir o caso e explicá-lo para o público leigo". Mesmo o termo não constando nos documentos, a ideia da ausência de dolo, ou seja, de não haver intenção de praticar o crime, está presente nas alegações do MP. Durante a argumentação do promotor, Thiago Carriço de Oliveira, afirma que "não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo [...], não se afigurando razoável presumir que [Aranha] soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação". Na sequência ele explica que o estupro de vulnerável não admite a modalidade culposa, pois precisa haver a intenção para que esse crime exista. E foi a partir dessa argumentação que surgiu o tão criticado termo "estupro culposo".



Repórteres: Anna Júlia, Luisa Theilacker, Marina Petronilho

Redatoras: Bárbara Eliza, Cecília de Castro, Julia Fernandes e Gabriela Miranda

Design: Laura Oliveira


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